TEMA 1046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – REPERCUSSÃO GERAL EM MATÉRIA TRABALHISTA

Authors

  • Camila Mazza da Silva

DOI:

https://doi.org/10.56083/RCV3N3-056

Keywords:

Tema 1046, Repercussão Geral, Horas In Itinere

Abstract

Em decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes por meio do ARE nº 1121633 do STF, o então denominado tema 1046 - da tabela de repercussão geral, a Suprema Corte determinou a suspensão de todos os processos que versam sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Nesse cenário, o presente trabalho visará abordar o disposto nos temas 357 e 762, também do STF, notadamente no que se refere à abrangência constitucional da matéria, sendo tais temas intrinsicamente ligados ao tema 1046, objeto de estudo. Para tanto, será questionada a possibilidade de negociação das denominadas horas in itinere mediante norma coletiva. Como também, será abordada a autonomia coletiva sob a luz da Lei 13.467/2017 e a repercussão geral em matéria trabalhista, especialmente no que tange ao pactuado em acordos e convenções coletivas a despeito da temática abordada, bem como o reconhecimento da validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nos termos autorizativos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Como conclusão, será trazida uma sugestão de solução da controvérsia com redação atribuída ao STF. A metodologia a ser utilizada é a revisão bibliográfica, abordando conteúdos extraídos de textos normativos, livros, artigos, periódicos, todos relacionados ao tema.

 

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Published

2023-03-13

How to Cite

da Silva, C. M. (2023). TEMA 1046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – REPERCUSSÃO GERAL EM MATÉRIA TRABALHISTA. Revista Contemporânea, 3(3), 2185–2201. https://doi.org/10.56083/RCV3N3-056

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