OS REFLEXOS DO PRINCÍPIO DA PLENITUDE DE DEFESA NAS CARACTERÍSTICAS E FORMALIDADES DO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI

Authors

  • Alexandra Del Amore de Carvalho
  • Rejane Alves de Arruda

DOI:

https://doi.org/10.56083/RCV3N2-008

Keywords:

Tribunal do Júri, Plenitude de Defesa, Princípios Constitucionais

Abstract

O artigo traz reflexões sobre a inserção do princípio da plenitude de defesa enquanto postulado essencial do exercício do direito de defesa dentro do procedimento do Tribunal do Júri. Inserido na Constituição Federal a partir do art. 5º, inciso XXXVIII, constitui direito fundamental do acusado e compõe não apenas o alicerce de todas as ações a serem tomadas por ele na construção da tese defensiva, como também a base do desenvolvimento do próprio processo. Identificado como consequência direta das características próprias deste procedimento, em especial o sigilo das votações e a soberania dos veredictos, além da competência própria para julgamento de crimes dolosos contra a vida (com algumas exceções previstas na lei e na jurisprudência), espraia efeitos importantes ao longo das fases de instrução e julgamento. A partir da análise dedutiva da legislação e da doutrina, o estudo faz a distinção da plenitude de defesa para com a ampla defesa, típica do procedimento criminal comum, diante da maior abrangência argumentativa atribuída àquela. Ponderam-se algumas das principais consequências oriundas da aplicação do princípio, além de analisar os limites diante dos precedentes firmados pelos Tribunais Superiores, como o caso da possibilidade do pedido de clemência e da inovação de tese em fase de tréplica, além do uso de tese inconstitucional. Analisar-se-á o julgamento do STF na ADPF 779, no caso de uso de tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio, cuja fundamentação trouxe um olhar bastante preocupante sobre o exercício da plenitude de defesa, as quais podem reverberar de forma significativa sobre outros princípios constitucionais, como a presunção de inocência e o devido processo legal. Apesar de protegido pela redoma constitucional, percebe-se que a plenitude de defesa passa por um processo de flexibilização que precisa ser contextualizado a fim de que não se violem direitos constitucionais.

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Published

2023-01-24

How to Cite

de Carvalho, A. D. A., & de Arruda, R. A. (2023). OS REFLEXOS DO PRINCÍPIO DA PLENITUDE DE DEFESA NAS CARACTERÍSTICAS E FORMALIDADES DO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. Revista Contemporânea, 3(2), 730–756. https://doi.org/10.56083/RCV3N2-008

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Artigos